Acordos sem Transferência de Recursos Financeiros
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ORGÃO CONCEDENTE | ORGÃO CONCERNENTE | OBJETO | OBRIGAÇÕES DO ORGÃO CONCERNENTE | OBRIGAÇÕES DO ORGÃO CONCEDENTE | VIGÊNCIA | DOCUMENTO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | UNINTER EDUCACIONAL S/A | TERMO DE PARCERIA Nº 0004/2022 DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE | I – Obrigações da Concedente de Estágio: a) Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento. b) Estabelecer horários, períodos e setores disponíveis para realização do estágio supervisionado; | a) Celebrar Termo de Compromisso com a Concedente de Estágio e o educando indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso; b) Encaminhar à Concedente de Estágio no período letivo, o cronograma específico para realização do estágio nos diversos setores, bem como as atividades a serem realizadas por área de estágio; c) A Instituição de Ensino estabelecerá o número de alunos por período e por campo de estágio, em comum acordo com a Concedente de Estágio; d) Atribuir horas-aula de estágio supervisionado aos docentes habilitados para acompanhar, orientar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos educandos na concedente de estágio; e) A jornada de atividade em estágio supervisionado, a ser cumprida pelo estagiário, deverá compatibilizar-se com o horário estabelecido pela Concedente de Estágio; f) Comunicar imediatamente à Concedente de Estágio, por escrito, todos os casos de desligamento de estudante - estagiário, em relação ao(s) referido(s) na Cláusula Primeira, seja qual for o motivo, inclusive conclusão de curso. g) Seguir as diretrizes da Lei n° 11.788/08. | FINALIZADO | Detalhes |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | SISTEMA EXITO DE ENSINO LTDA - FUTURO EDUCACIONAL | TERMO DE PARCERIA Nº 10/2022 DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE | Celebrar Termo de Compromisso com a Concedente de Estágio e o educando indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso; b) Encaminhar à Concedente de Estágio no período letivo, o cronograma específico para realização do estágio nos diversos setores, bem como as atividades a serem realizadas por área de estágio; c) A Instituição de Ensino estabelecerá o número de alunos por período e por campo de estágio, em comum acordo com a Concedente de Estágio; d) Atribuir horas-aula de estágio supervisionado aos docentes habilitados para acompanhar, orientar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos educandos na concedente de estágio; e) A jornada de atividade em estágio supervisionado, a ser cumprida pelo estagiário, deverá compatibilizarse com o horário estabelecido pela Concedente de Estágio; f) Comunicar imediatamente à Concedente de Estágio, por escrito, todos os casos de desligamento de estudante - estagiário, em relação ao(s) referido(s) na Cláusula Primeira, seja qual for o motivo, inclusive conclusão de curso. g) Seguir as diretrizes da Lei n° 11.788/08. | a) Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento. b) Estabelecer horários, períodos e setores disponíveis para realização do estágio supervisionado; | FINALIZADO | Detalhes |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS | 1º OFÍCIO DE TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS DE MARABÁ/PA – CARTÓRIO MICHELS, | TERMO DE PARCERIA TÉCNICA Nº 09/2022 - tem por objetivo possibilitar a criação de Unidade Interligada nas dependências da maternidade conveniada para a coleta de dados dos recém-nascidos e de seus genitores, e a remessa destes dados à Serventia que realizará o registro e impressão da certidão de nascimento nos termos do art. 1º do Provimento 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça. | diligenciar diariamente às dependências da maternidade para obtenção dos dados necessários aos registros dos nascimentos ali ocorridos, bem como para a remessa destes dados à Serventia do Registro e impressão das respectivas certidões de nascimento | Compete à maternidade destinar um espaço físico adequado para o atendimento, bem como treinar e orientar seus funcionários para que instruam os genitores sobre a existência e o funcionamento dos serviços da Unidade Interligada. | FINALIZADO | Detalhes |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | COLÉGIO ALICERCE MARABÁ LTDA | TERMO DE PARCERIA TÉCNICA Nº 05/2022 DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE | a) Celebrar Termo de Compromisso com a Concedente de Estágio e o educando indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso; b) Encaminhar à Concedente de Estágio no período letivo, o cronograma específico para realização do estágio nos diversos setores, bem como as atividades a serem realizadas por área de estágio; c) A Instituição de Ensino estabelecerá o número de alunos por período e por campo de estágio, em comum acordo com a Concedente de Estágio; d) Atribuir horas-aula de estágio supervisionado aos docentes habilitados para acompanhar, orientar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos educandos na concedente de estágio; e) A jornada de atividade em estágio supervisionado, a ser cumprida pelo estagiário, deverá compatibilizar-se com o horário estabelecido pela Concedente de Estágio; f) A Instituição de Ensino será responsável pelo controle do calendário vacinal dos seus alunos estagiários; g) Comunicar imediatamente à Concedente de Estágio, por escrito, todos os casos de desligamento de estudante – estagiário, em relação ao(s) referido(s) na Cláusula Primeira, seja qual for o motivo, inclusive conclusão de curso. | a) Celebrar Termo de Parceria com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e zelar por seu cumprimento. b) Indicar um profissional responsável para transmitir ao coordenador de área da INSTITUIÇÃO DE ENSINO as regras a serem seguidas pelos docentes e alunos, durante o período de estágio; c) Estabelecer horários, períodos e setores disponíveis para realização do estágio supervisionado; | FINALIZADO | Detalhes |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ | EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ–EMATER - PARÁ, | TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 06/2022 - COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR AÇÕES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL NO MUNICÍPIO | Atuar com Assistência Técnica e Extensão Rural, preferencialmente junto aos agricultores familiares, assentados por programas de Reforma Agrária, extrativistas, agricultores, ribeirinhos, indígenas, quilombolas, pescadores artesanais, e outros públicos beneficiários dos programas dos Governos Federal, do Estado e do Município; b) Desenvolver os serviços de assistência técnica e extensão rural utilizando a Metodologia Participativa de ATER no contexto da Política Nacional de ATER-PNATER, no Município de Marabá/PA, bem como supervisionar os serviços a serem realizados e proceder ao controle e a avaliação dos resultados; c) Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando o aprimoramento constante da eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades; d) Zelar pelo cumprimento legal dos recursos sob sua responsabilidade; e) Utilizar os recursos materiais constantes no objeto exclusivamente com atividades que visam o desenvolvimento rural sustentável; f) Capacitar os servidores cedidos pela prefeitura, a fim de que possam desenvolver com qualidade as atividades da empresa; g) Participar na elaboração de Planos Diretores e/ou Planos Anuais de desenvolvimento Rural Sustentável Municipal; h) Facilitar o acompanhamento/supervisão a ser exercida pela Prefeitura de Marabá/PA, inclusive dandolhe amplo acesso às informações relativas ao objeto do presente; i) Prestar assessoramento à Administração Municipal nos termos inerentes ao planejamento e execução das atividades do meio rural sempre que solicitada; j) Atuar no sentido de melhorar cada vez mais a atuação do conselho Municipal de desenvolvimento Sustentável; k) Realizar visitas de orientações técnicas até a finalização do Termo; l) Realizar reuniões técnicas e de organização social e produtiva; m) Realizar de contatos e encaminhamentos técnicos até a finalização do Termo; n) Realizar 04 (quatro) feiras até a finalização do termo; o) Realizar oficinas com Demonstração Técnica até a finalização do Termo; p) Instalar Unidade de Observação até a finalização do Termo; q) Realizar curso de capacitação para produtores. | Solicitar sempre que necessário, o assessoramento técnico da EMATER-PARÁ em assuntos relacionados ao desenvolvimento rural do município; b) Subsidiar a EMATER-PARA com os meios materiais e humanos necessários à execução das atividades previstas neste Termo de Cooperação, tais como o pessoal de apoio, material de expediente, combustível, acesso à internet, entre outros, que se façam indispensáveis a consecução de seu objetivo; c) Fornecer 200 (duzentos) litros de combustível mensal para uso dos veículos do da EMATER-PARÁ, nos atendimentos e serviços realizados conforme Pano de Trabalho, que terá como referencial o estabelecido no Plano Municipal Plurianual de Desenvolvimento Rural, e, quando necessário, a realização de atividades em parceria com a SEAGRI, solicitar a quantidade de combustível a ser utilizado; d) Ceder, com ônus para a Prefeitura, 01 (um) auxiliar de serviços gerais; e) Fornecer ponto de internet; f) Fazer manutenção dos veículos a serem utilizados no presente projeto, objeto do Termo; g) Garantir a participação da EMATER-PARÁ, nos estudos e elaboração de Planos Diretores e/ou Planos Anuais de Desenvolvimento Rural Sustentável do Município; h) Responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária referentes aos recursos humanos cedidos pela Prefeitura para a execução do objetivo deste acordo, inclusive, os eventualmente decorrentes do ajuizamento de demandas judiciais, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários devidos em função do presente ajuste, excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da parceria pública; i) Acompanhar, supervisionar e realizar avaliação periódica da execução das ações programadas no objetivo desse Acordo, denunciando qualquer irregularidade encontrada e; j) Comunicar à EMATER-PARÁ por meio documental as modificações referentes ao objeto da contrapartida. | FINALIZADO | Detalhes |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | FACULDADE CARAJÁS e o MUNICÍPIO DE MARABÁ | TERMO DE PARCERIA TÉCNICA Nº 13/2022 - - DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE. | a) Garantir supervisão docente nas atividades de ensino e extensão aos alunos do curso de PSICOLOGIA da FACULDADE CARAJÁS no âmbito das instalações e equipes de saúde vinculadas as MUNICÍPIO; b) Desenvolver junto com a rede municipal de saúde a sistemática de funcionamento, procedimentos e os locais de estágio; c) Apresentar o plano de ensino e ação para os diversos períodos de estágio dos cursos; d) Fazer uso do espaço físico e cultural autorizado por este termo para o desenvolvimento das atividades de ensino; e) Usar os setores de apoio técnico e logístico dos locais de estágio disponíveis para as atividades de ensino; f) Manter total integração docente-assistencial visando estabelecer efetiva troca de experiências no processo ensino-serviço; g) Zelar pelos materiais e equipamentos colocados à disposição das atividades de ensino; h) Apresentar relatório visando melhor integração na medida em que os estagiários possam fornecer subsídios que favoreçam os trabalhos; i) Responsabilizar-se por danos que porventura possam acontecer aos alunos em decorrência das atividades de estágio através do seguro de acidentes pessoais, conforme a legislação específica. | a) Proporcionar a FACULDADE CARAJÁS, o desenvolvimento de atividades de ensino no âmbito de toda a rede de saúde do município, de acordo com a disponibilidade da Administração Pública, a ser definida pelos gestores responsáveis pelas unidades receptoras dos estagiários provenientes deste termo; b) Permitir o uso do espaço físico e do acervo cultural, necessários ao desenvolvimento das atividades de ensino, de acordo com a sua capacidade instalada; c) Permitir o acesso aos setores de apoio técnico e logístico disponíveis para o desenvolvimento das atividades de ensino, resguardada a regularidade de fluxo da prestação de serviços pela PMM nas unidades disponibilizadas para atendimento deste termo; d) Proporcionar aos alunos participantes desta parceria, acesso e participação com total integração aos métodos propedêuticos disponíveis na rede de saúde do município; e) Manter total integração docente-assistencial, visando estabelecer efetiva troca de experiências no processo ensino/serviço; f) Permitir o uso do espaço físico necessário as atividades de ensino a cada subgrupo, que garanta a relação aluno/paciente, ambulatorial/enfermaria, docente ou supervisor, não professor do curso, dentro dos princípios éticos da formação e atuação profissional. | FINALIZADO | Detalhes |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ | TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 08/2022 | a) Indicar um professor do curso, da área a ser desenvolvida no ESTÁGIO, para a função de Coordenador de Estágio, sendo o responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário, juntamente com o professor da disciplina de estágio, quando for o caso; b) Disponibilizar à CONCEDENTE, no início de cada período letivo, por meio da sua página eletrônica, o calendário acadêmico e informar/atualizar o nome dos coordenadores de estágio de cada curso; c) Avaliar as instalações dos órgãos/entidades/autarquias concedente do ESTÁGIO e sua adequação à formação cultural e profissional do estagiário, bem como a consonância com o Proposta Pedagógica do Curso; d) Receber e divulgar junto aos professores de estágio e/ou Coordenador de estágio e alunos as oportunidades oferecidas pela unidade CONTRATANTE, mediante análise prévia das condições de oferta; e) Celebrar Termo de Compromisso com o estagiário e com a parte concedente do estágio, indicando as condições de adequação do ESTÁGIO: I- À Proposta Pedagógica do Curso, II- À etapa e modalidade da formação escolar do estudante e III- Ao horário e calendário escolar; f) Contratar Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários, no caso de estágio Obrigatório, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso; g) Enviar, o estudante para o Estágio, por meio de carta de encaminhamento, devidamente preenchida e assinada pelo professor da disciplina de estágio e/ou Coordenador de Estágio; h) Incorporar ao termo de compromisso, por meio de aditivos, o plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo entre a ENTIDADE FORMADORA, a CONCEDENTE e o estagiário, à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante. i) Encaminhar à CONCEDENTE, ao final de cada semestre letivo, a relação dos estagiários que concluíram a integralização curricular, ou comunicar de imediato e por escrito, o desligamento do ESTAGIÁRIO que ocorrer durante o semestre em curso. CLÁUSULA SEXTA O estágio será interrompido por um dos seguintes motivos: a) Término do prazo estabelecido no Termo de Compromisso; b) Abandono, caracterizado por ausência não justificada; c) Conclusão ou interrupção do curso; d) Comportamento incompatível com o regulamento da CONCEDENTE por parte do estagiário; e) Quando o estagiário deixar de cumprir disposição do Termo de Compromisso; f) Em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar. SUB-CLÁUSULA ÚNICA – Na ocorrência de qualquer hipótese acima, a CONCEDENTE comunicará o fato à ENTIDADE FORMADORA num prazo de 30 (trinta) dias. | a) Colocar à disposição da ENTIDADE FORMADORA, através da sua Coordenação de Estágio, a quantidade e nomes dos órgãos/entidades/autarquias disponíveis como campo de estágio; b) Informar à ENTIDADE FORMADORA as oportunidades de estágios oferecidas com a devida antecedência para permitir divulgação junto aos professores de estágio e/ou Coordenador de estágio e alunos; c) Firmar com o estagiário Termo de Compromisso de que trata a legislação vigente, com interveniência obrigatória da ENTIDADE FORMADORA; d) Oferecer condições para que o estágio seja supervisionado por docente da ENTIDADE FORMADORA; e) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; f) Indicar integrante de seu quadro pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente, o qual atuará de forma integrada com o Professor de Estágio e/ou Coordenador de Estágio, vinculado ao curso ao qual o aluno está matriculado, da ENTIDADE FORMADORA; g) Por ocasião do desligamento, entregar o Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; h) Enviar à ENTIDADE FORMADORA, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, Relatório de Atividades, com vista obrigatória ao estagiário. i) Informar à ENTIDADE FORMADORA o responsável pelo estágio e os seguintes dados: CPF, nome completo, e-mail, RG, órgão de expedição, cargo, telefone e sempre que necessário fazer as atualizações. j) Manter seus dados cadastrais (razão social, endereço completo, telefones, e-mail e contato) atualizados junto à ENTIDADE FORMADORA; k) Contratar Seguro contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário, no caso de estágio Não- Obrigatório, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso; | FINALIZADO | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS | FACULDADE UNIÃO EDUCACIONAL NORTE DO PARÁ LTDA - UNINORTE, | TERMO DE PARCERIA TÉCNICA Nº 03/2023 | a) Indicar um professor do curso, da área a ser desenvolvida no ESTÁGIO, para a função de Coordenador de Estágio, sendo o responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário, juntamente com o professor da disciplina de estágio, quando for o caso; b) Disponibilizar à IES, no início de cada período letivo, por meio da sua página eletrônica, o calendário acadêmico e informar/atualizar o nome dos coordenadores de estágio de cada curso; c) Avaliar as instalações dos órgãos/entidades/autarquias concedente do ESTÁGIO e sua adequação à formação cultural e profissional do estagiário, bem como a consonância com o Proposta Pedagógica do Curso; d) Receber e divulgar junto aos professores de estágio e/ou Coordenador de estágio e alunos as oportunidades oferecidas pela IES, mediante análise prévia das condições de oferta; e) Celebrar Termo de Compromisso com o estagiário e com a parte concedente do estágio, indicando as condições de adequação do ESTÁGIO: I- À Proposta Pedagógica do Curso, II- À etapa e modalidade da formação escolar do estudante e III- Ao horário e calendário escolar; f) Contratar Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários, no caso de estágio Obrigatório, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso; g) Enviar o estudante para o Estágio, por meio de carta de encaminhamento, devidamente preenchida e assinada pelo professor da disciplina de estágio e/ou Coordenador de Estágio; h) Incorporar ao termo de compromisso, por meio de aditivos, o plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo entre a IES, a CONCEDENTE e o estagiário, à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante. i) Encaminhar à IES, ao final de cada semestre letivo, a relação dos estagiários que concluíram a integralização curricular, ou comunicar de imediato e por escrito, o desligamento do ESTAGIÁRIO que ocorrer durante o semestre em curso. | a) Colocar à disposição da IES, através da sua Coordenação de Estágio, a quantidade e nomes dos órgãos/entidades/autarquias disponíveis como campo de estágio; b) Informar à IES as oportunidades de estágios oferecidas com a devida antecedência para permitir divulgação junto aos professores de estágio e/ou Coordenador de estágio e alunos; c) Firmar com o estagiário Termo de Compromisso de que trata a legislação vigente, com interveniência obrigatória da IES; d) Oferecer condições para que o estágio seja supervisionado por docente da IES; e) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; f) Indicar integrante de seu quadro pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente, o qual atuará de forma integrada com o Professor de Estágio e/ou Coordenador de Estágio, vinculado ao curso ao qual o aluno está matriculado, da IES; g) Por ocasião do desligamento, entregar o Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; h) Enviar à IES, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, Relatório de Atividades, com vista obrigatória ao estagiário. i) Informar à IES o responsável pelo estágio e os seguintes dados: CPF, nome completo, e-mail, RG, órgão de expedição, cargo, telefone e sempre que necessário fazer as atualizações. j) Manter seus dados cadastrais (razão social, endereço completo, telefones, e-mail e contato) atualizados junto à IES; | FINALIZADO | Detalhes |
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ORGÃO CONCEDENTE ORGÃO CONCERNENTE OBJETO OBRIGAÇÕES DO ORGÃO CONCERNENTE OBRIGAÇÕES DO ORGÃO CONCEDENTE VIGÊNCIA DOCUMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD UNINTER EDUCACIONAL S/A TERMO DE PARCERIA Nº 0004/2022 DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE I – Obrigações da Concedente de Estágio:
a) Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento.
b) Estabelecer horários, períodos e setores disponíveis para realização do estágio supervisionado;a) Celebrar Termo de Compromisso com a Concedente de Estágio e o educando indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso;
b) Encaminhar à Concedente de Estágio no período letivo, o cronograma específico para realização do estágio nos diversos setores, bem como as atividades a serem realizadas por área de estágio;
c) A Instituição de Ensino estabelecerá o número de alunos por período e por campo de estágio, em comum acordo com a Concedente de Estágio;
d) Atribuir horas-aula de estágio supervisionado aos docentes habilitados para acompanhar, orientar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos educandos na concedente de estágio;
e) A jornada de atividade em estágio supervisionado, a ser cumprida pelo estagiário, deverá compatibilizar-se com o horário estabelecido pela Concedente de Estágio;
f) Comunicar imediatamente à Concedente de Estágio, por escrito, todos os casos de desligamento de estudante - estagiário, em relação ao(s) referido(s) na Cláusula Primeira, seja qual for o motivo, inclusive conclusão de curso.
g) Seguir as diretrizes da Lei n° 11.788/08.FINALIZADO Detalhes SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDESISTEMA EXITO DE ENSINO LTDA - FUTURO EDUCACIONAL TERMO DE PARCERIA Nº 10/2022 DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE Celebrar Termo de Compromisso com a Concedente de Estágio e o educando indicando as condições de
adequação do estágio à proposta pedagógica do curso;
b) Encaminhar à Concedente de Estágio no período letivo, o cronograma específico para realização do estágio
nos diversos setores, bem como as atividades a serem realizadas por área de estágio;
c) A Instituição de Ensino estabelecerá o número de alunos por período e por campo de estágio, em comum
acordo com a Concedente de Estágio;
d) Atribuir horas-aula de estágio supervisionado aos docentes habilitados para acompanhar, orientar e avaliar
as atividades desenvolvidas pelos educandos na concedente de estágio;
e) A jornada de atividade em estágio supervisionado, a ser cumprida pelo estagiário, deverá compatibilizarse
com o horário estabelecido pela Concedente de Estágio;
f) Comunicar imediatamente à Concedente de Estágio, por escrito, todos os casos de desligamento de estudante
- estagiário, em relação ao(s) referido(s) na Cláusula Primeira, seja qual for o motivo, inclusive conclusão
de curso.
g) Seguir as diretrizes da Lei n° 11.788/08.a) Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento.
b) Estabelecer horários, períodos e setores disponíveis para realização do estágio supervisionado;FINALIZADO Detalhes SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 1º OFÍCIO DE TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS DE MARABÁ/PA – CARTÓRIO MICHELS, TERMO DE PARCERIA TÉCNICA Nº 09/2022 - tem por objetivo possibilitar a criação de Unidade Interligada nas dependências da maternidade conveniada para a coleta de dados dos recém-nascidos e de seus genitores, e a remessa destes dados à Serventia que realizará o registro e impressão da certidão de nascimento nos termos do art. 1º do Provimento 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça. diligenciar diariamente às dependências da maternidade para obtenção dos dados necessários aos registros dos nascimentos ali ocorridos, bem como para a remessa destes dados à Serventia do Registro e impressão das respectivas certidões de nascimento Compete à maternidade destinar um espaço físico adequado para o atendimento, bem como treinar e orientar seus funcionários para que instruam os genitores sobre a existência e o funcionamento dos serviços da Unidade Interligada. FINALIZADO Detalhes SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD COLÉGIO ALICERCE MARABÁ LTDA TERMO DE PARCERIA TÉCNICA Nº 05/2022 DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE a) Celebrar Termo de Compromisso com a Concedente de Estágio e o educando indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso;
b) Encaminhar à Concedente de Estágio no período letivo, o cronograma específico para realização do estágio nos diversos setores, bem como as atividades a serem realizadas por área de estágio;
c) A Instituição de Ensino estabelecerá o número de alunos por período e por campo de estágio, em comum acordo com a Concedente de Estágio;
d) Atribuir horas-aula de estágio supervisionado aos docentes habilitados para acompanhar, orientar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos educandos na concedente de estágio;
e) A jornada de atividade em estágio supervisionado, a ser cumprida pelo estagiário, deverá compatibilizar-se com o horário estabelecido pela Concedente de Estágio;
f) A Instituição de Ensino será responsável pelo controle do calendário vacinal dos seus alunos estagiários;
g) Comunicar imediatamente à Concedente de Estágio, por escrito, todos os casos de desligamento de estudante – estagiário, em relação ao(s) referido(s) na Cláusula Primeira, seja qual for o motivo, inclusive conclusão de curso.a) Celebrar Termo de Parceria com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e zelar por seu cumprimento.
b) Indicar um profissional responsável para transmitir ao coordenador de área da INSTITUIÇÃO DE ENSINO as regras a serem seguidas pelos docentes e alunos, durante o período de estágio;
c) Estabelecer horários, períodos e setores disponíveis para realização do estágio supervisionado;FINALIZADO Detalhes PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
DO ESTADO DO PARÁ–EMATER - PARÁ,TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 06/2022 - COM A FINALIDADE
DE IMPLEMENTAR AÇÕES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL NO MUNICÍPIOAtuar com Assistência Técnica e Extensão Rural, preferencialmente junto aos agricultores familiares,
assentados por programas de Reforma Agrária, extrativistas, agricultores, ribeirinhos, indígenas,
quilombolas, pescadores artesanais, e outros públicos beneficiários dos programas dos Governos
Federal, do Estado e do Município;
b) Desenvolver os serviços de assistência técnica e extensão rural utilizando a Metodologia Participativa
de ATER no contexto da Política Nacional de ATER-PNATER, no Município de Marabá/PA, bem como
supervisionar os serviços a serem realizados e proceder ao controle e a avaliação dos resultados;
c) Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando o aprimoramento constante da
eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
d) Zelar pelo cumprimento legal dos recursos sob sua responsabilidade;
e) Utilizar os recursos materiais constantes no objeto exclusivamente com atividades que visam o
desenvolvimento rural sustentável;
f) Capacitar os servidores cedidos pela prefeitura, a fim de que possam desenvolver com qualidade as
atividades da empresa;
g) Participar na elaboração de Planos Diretores e/ou Planos Anuais de desenvolvimento Rural Sustentável
Municipal;
h) Facilitar o acompanhamento/supervisão a ser exercida pela Prefeitura de Marabá/PA, inclusive dandolhe
amplo acesso às informações relativas ao objeto do presente;
i) Prestar assessoramento à Administração Municipal nos termos inerentes ao planejamento e execução das
atividades do meio rural sempre que solicitada;
j) Atuar no sentido de melhorar cada vez mais a atuação do conselho Municipal de desenvolvimento
Sustentável;
k) Realizar visitas de orientações técnicas até a finalização do Termo; l) Realizar reuniões técnicas e de organização social e produtiva;
m) Realizar de contatos e encaminhamentos técnicos até a finalização do Termo;
n) Realizar 04 (quatro) feiras até a finalização do termo;
o) Realizar oficinas com Demonstração Técnica até a finalização do Termo;
p) Instalar Unidade de Observação até a finalização do Termo;
q) Realizar curso de capacitação para produtores.Solicitar sempre que necessário, o assessoramento técnico da EMATER-PARÁ em assuntos
relacionados ao desenvolvimento rural do município;
b) Subsidiar a EMATER-PARA com os meios materiais e humanos necessários à execução das atividades
previstas neste Termo de Cooperação, tais como o pessoal de apoio, material de expediente,
combustível, acesso à internet, entre outros, que se façam indispensáveis a consecução de seu objetivo;
c) Fornecer 200 (duzentos) litros de combustível mensal para uso dos veículos do da EMATER-PARÁ, nos
atendimentos e serviços realizados conforme Pano de Trabalho, que terá como referencial o
estabelecido no Plano Municipal Plurianual de Desenvolvimento Rural, e, quando necessário, a
realização de atividades em parceria com a SEAGRI, solicitar a quantidade de combustível a ser
utilizado;
d) Ceder, com ônus para a Prefeitura, 01 (um) auxiliar de serviços gerais;
e) Fornecer ponto de internet;
f) Fazer manutenção dos veículos a serem utilizados no presente projeto, objeto do Termo;
g) Garantir a participação da EMATER-PARÁ, nos estudos e elaboração de Planos Diretores e/ou Planos
Anuais de Desenvolvimento Rural Sustentável do Município;
h) Responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária referentes aos
recursos humanos cedidos pela Prefeitura para a execução do objetivo deste acordo, inclusive, os
eventualmente decorrentes do ajuizamento de demandas judiciais, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários devidos em função do presente ajuste, excluída qualquer responsabilidade
solidária ou subsidiária da parceria pública;
i) Acompanhar, supervisionar e realizar avaliação periódica da execução das ações programadas no
objetivo desse Acordo, denunciando qualquer irregularidade encontrada e;
j) Comunicar à EMATER-PARÁ por meio documental as modificações referentes ao objeto da
contrapartida.FINALIZADO Detalhes SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD FACULDADE CARAJÁS e o MUNICÍPIO DE MARABÁ TERMO DE PARCERIA TÉCNICA Nº 13/2022 - - DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE. a) Garantir supervisão docente nas atividades de ensino e extensão aos alunos do curso de PSICOLOGIA da FACULDADE CARAJÁS no âmbito das instalações e equipes de saúde vinculadas as MUNICÍPIO;
b) Desenvolver junto com a rede municipal de saúde a sistemática de funcionamento, procedimentos e os locais de estágio;
c) Apresentar o plano de ensino e ação para os diversos períodos de estágio dos cursos;
d) Fazer uso do espaço físico e cultural autorizado por este termo para o desenvolvimento das atividades de ensino;
e) Usar os setores de apoio técnico e logístico dos locais de estágio disponíveis para as atividades de ensino;
f) Manter total integração docente-assistencial visando estabelecer efetiva troca de experiências no processo ensino-serviço;
g) Zelar pelos materiais e equipamentos colocados à disposição das atividades de ensino;
h) Apresentar relatório visando melhor integração na medida em que os estagiários possam fornecer subsídios que favoreçam os trabalhos;
i) Responsabilizar-se por danos que porventura possam acontecer aos alunos em decorrência das atividades de estágio através do seguro de acidentes pessoais, conforme a legislação específica.a) Proporcionar a FACULDADE CARAJÁS, o desenvolvimento de atividades de ensino no âmbito de toda a rede de saúde do município, de acordo com a disponibilidade da Administração Pública, a ser definida pelos gestores responsáveis pelas unidades receptoras dos estagiários provenientes deste termo;
b) Permitir o uso do espaço físico e do acervo cultural, necessários ao desenvolvimento das atividades de ensino, de acordo com a sua capacidade instalada;
c) Permitir o acesso aos setores de apoio técnico e logístico disponíveis para o desenvolvimento das atividades de ensino, resguardada a regularidade de fluxo da prestação de serviços pela PMM nas unidades disponibilizadas para atendimento deste termo;
d) Proporcionar aos alunos participantes desta parceria, acesso e participação com total integração aos métodos propedêuticos disponíveis na rede de saúde do município;
e) Manter total integração docente-assistencial, visando estabelecer efetiva troca de experiências no processo ensino/serviço;
f) Permitir o uso do espaço físico necessário as atividades de ensino a cada subgrupo, que garanta a relação aluno/paciente, ambulatorial/enfermaria, docente ou supervisor, não professor do curso, dentro dos princípios éticos da formação e atuação profissional.FINALIZADO Detalhes SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 08/2022 a) Indicar um professor do curso, da área a ser desenvolvida no ESTÁGIO, para a função de Coordenador de Estágio, sendo o responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário, juntamente com o professor da disciplina de estágio, quando for o caso;
b) Disponibilizar à CONCEDENTE, no início de cada período letivo, por meio da sua página eletrônica, o calendário acadêmico e informar/atualizar o nome dos coordenadores de estágio de cada curso;
c) Avaliar as instalações dos órgãos/entidades/autarquias concedente do ESTÁGIO e sua adequação à formação cultural e profissional do estagiário, bem como a consonância com o Proposta Pedagógica do Curso;
d) Receber e divulgar junto aos professores de estágio e/ou Coordenador de estágio e alunos as oportunidades oferecidas pela unidade CONTRATANTE, mediante análise prévia das condições de oferta;
e) Celebrar Termo de Compromisso com o estagiário e com a parte concedente do estágio, indicando as condições de adequação do ESTÁGIO:
I- À Proposta Pedagógica do Curso,
II- À etapa e modalidade da formação escolar do estudante e
III- Ao horário e calendário escolar;
f) Contratar Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários, no caso de estágio Obrigatório, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso;
g) Enviar, o estudante para o Estágio, por meio de carta de encaminhamento, devidamente preenchida e assinada pelo professor da disciplina de estágio e/ou Coordenador de Estágio;
h) Incorporar ao termo de compromisso, por meio de aditivos, o plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo entre a ENTIDADE FORMADORA, a CONCEDENTE e o estagiário, à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
i) Encaminhar à CONCEDENTE, ao final de cada semestre letivo, a relação dos estagiários que concluíram a integralização curricular, ou comunicar de imediato e por escrito, o desligamento do ESTAGIÁRIO que ocorrer durante o semestre em curso.
CLÁUSULA SEXTA
O estágio será interrompido por um dos seguintes motivos:
a) Término do prazo estabelecido no Termo de Compromisso;
b) Abandono, caracterizado por ausência não justificada;
c) Conclusão ou interrupção do curso;
d) Comportamento incompatível com o regulamento da CONCEDENTE por parte do estagiário;
e) Quando o estagiário deixar de cumprir disposição do Termo de Compromisso;
f) Em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar.
SUB-CLÁUSULA ÚNICA – Na ocorrência de qualquer hipótese acima, a CONCEDENTE comunicará o fato à ENTIDADE FORMADORA num prazo de 30 (trinta) dias.a) Colocar à disposição da ENTIDADE FORMADORA, através da sua Coordenação de Estágio, a quantidade e nomes dos órgãos/entidades/autarquias disponíveis como campo de estágio;
b) Informar à ENTIDADE FORMADORA as oportunidades de estágios oferecidas com a devida antecedência para permitir divulgação junto aos professores de estágio e/ou Coordenador de estágio e alunos;
c) Firmar com o estagiário Termo de Compromisso de que trata a legislação vigente, com interveniência obrigatória da ENTIDADE FORMADORA;
d) Oferecer condições para que o estágio seja supervisionado por docente da ENTIDADE FORMADORA;
e) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
f) Indicar integrante de seu quadro pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente, o qual atuará de forma integrada com o Professor de Estágio e/ou Coordenador de Estágio, vinculado ao curso ao qual o aluno está matriculado, da ENTIDADE FORMADORA;
g) Por ocasião do desligamento, entregar o Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
h) Enviar à ENTIDADE FORMADORA, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, Relatório de Atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
i) Informar à ENTIDADE FORMADORA o responsável pelo estágio e os seguintes dados: CPF, nome completo, e-mail, RG, órgão de expedição, cargo, telefone e sempre que necessário fazer as atualizações.
j) Manter seus dados cadastrais (razão social, endereço completo, telefones, e-mail e contato) atualizados junto à ENTIDADE FORMADORA;
k) Contratar Seguro contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário, no caso de estágio Não- Obrigatório, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso;FINALIZADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS FACULDADE UNIÃO EDUCACIONAL NORTE DO PARÁ LTDA - UNINORTE, TERMO DE PARCERIA TÉCNICA Nº 03/2023 a) Indicar um professor do curso, da área a ser desenvolvida no ESTÁGIO, para a função de Coordenador de Estágio, sendo o responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário, juntamente com o professor da disciplina de estágio, quando for o caso;
b) Disponibilizar à IES, no início de cada período letivo, por meio da sua página eletrônica, o calendário acadêmico e informar/atualizar o nome dos coordenadores de estágio de cada curso;
c) Avaliar as instalações dos órgãos/entidades/autarquias concedente do ESTÁGIO e sua adequação à formação cultural e profissional do estagiário, bem como a consonância com o Proposta Pedagógica do Curso;
d) Receber e divulgar junto aos professores de estágio e/ou Coordenador de estágio e alunos as oportunidades oferecidas pela IES, mediante análise prévia das condições de oferta;
e) Celebrar Termo de Compromisso com o estagiário e com a parte concedente do estágio, indicando as condições de adequação do ESTÁGIO:
I- À Proposta Pedagógica do Curso,
II- À etapa e modalidade da formação escolar do estudante e
III- Ao horário e calendário escolar;
f) Contratar Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários, no caso de estágio Obrigatório, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso;
g) Enviar o estudante para o Estágio, por meio de carta de encaminhamento, devidamente preenchida e assinada pelo professor da disciplina de estágio e/ou Coordenador de Estágio;
h) Incorporar ao termo de compromisso, por meio de aditivos, o plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo entre a IES, a CONCEDENTE e o estagiário, à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
i) Encaminhar à IES, ao final de cada semestre letivo, a relação dos estagiários que concluíram a integralização curricular, ou comunicar de imediato e por escrito, o desligamento do ESTAGIÁRIO que ocorrer durante o semestre em curso.a) Colocar à disposição da IES, através da sua Coordenação de Estágio, a quantidade e nomes dos órgãos/entidades/autarquias disponíveis como campo de estágio;
b) Informar à IES as oportunidades de estágios oferecidas com a devida antecedência para permitir divulgação junto aos professores de estágio e/ou Coordenador de estágio e alunos;
c) Firmar com o estagiário Termo de Compromisso de que trata a legislação vigente, com interveniência obrigatória da IES;
d) Oferecer condições para que o estágio seja supervisionado por docente da IES;
e) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
f) Indicar integrante de seu quadro pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente, o qual atuará de forma integrada com o Professor de Estágio e/ou Coordenador de Estágio, vinculado ao curso ao qual o aluno está matriculado, da IES;
g) Por ocasião do desligamento, entregar o Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
h) Enviar à IES, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, Relatório de Atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
i) Informar à IES o responsável pelo estágio e os seguintes dados: CPF, nome completo, e-mail, RG, órgão de expedição, cargo, telefone e sempre que necessário fazer as atualizações.
j) Manter seus dados cadastrais (razão social, endereço completo, telefones, e-mail e contato) atualizados junto à IES;FINALIZADO Detalhes